Clebson José Soares.

 

MEIO AMBIENTE

 

MEIO AMBIENTE

O meio ambiente, comumente chamado apenas de ambiente, envolve todas as coisas vivas e não vivas que ocorrem na Terra, ou alguma região dela, que afetam os ecossistemas e a vida dos humanos. É o conjunto de condições, leis, influências e infraestrutura de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.

CONCEITO

O conceito de meio ambiente pode ser identificado por seus componentes:

  • Completo conjunto de unidades ecológicas que funcionam como um sistema natural, mesmo com uma massiva intervenção humana e de outras espécies do planeta, incluindo toda a vegetação, animais, micro-organismos, solo, rochas, atmosfera e fenômenos naturais que podem ocorrer em seus limites.
  • Recursos naturais e fenômenos físicos universais que não possuem um limite claro, como ar, água, e clima, assim como energia, radiação, descarga elétrica e magnetismo, que não são originados por atividades humanas.

Na Conferência de Estocolmo, organizada pelas Nações Unidas em 1972, que abordou o tema a relação da sociedade com o do meio ambiente, sendo assim a primeira atitude mundial a tentar preservar o meio ambiente, este foi definido como sendo "o conjunto de componentes físicos, químicos, biológicos e sociais capazes de causar efeitos diretos ou indiretos, em um prazo curto ou longo, sobre os seres vivos e as atividades humanas."

No Brasil, a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) estabelecida pela Lei No. 6.938 de 31 de agosto de 1981 e regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990 define meio ambiente como "o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas".

Em Portugal, o meio ambiente é definido pela Lei de Bases do Ambiente (Lei nº 11/87) como "o conjunto dos sistemas físicos, químicos, biológicos e suas relações, e dos fatores econômicos, sociais e culturais com efeito direto ou indireto, mediato ou imediato, sobre os seres vivos e a qualidade de vida do homem."

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

O Ministério do Meio Ambiente (MMA), criado em novembro de 1992, tem como missão promover a adoção de princípios e estratégias para o conhecimento, a proteção e a recuperação do meio ambiente, o uso sustentável dos recursos naturais, a valorização dos serviços ambientais e a inserção do desenvolvimento sustentável na formulação e na implementação de políticas públicas, de forma transversal e compartilhada, participativa e democrática, em todos os níveis e instâncias de governo e sociedade.

A Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos ministérios, constituiu como área de competência do Ministério do Meio Ambiente os seguintes assuntos:

        I - política nacional do meio ambiente e dos recursos hídricos;

        II - política de preservação, conservação e utilização sustentável de ecossistemas, e biodiversidade e florestas;

     III - proposição de estratégias, mecanismos e instrumentos econômicos e sociais para a melhoria da qualidade ambiental e o uso sustentável dos recursos naturais;

        IV - políticas para a integração do meio ambiente e produção;

        V - políticas e programas ambientais para a Amazônia Legal;

        VI - zoneamento ecológico-econômico.

O MMA teve a sua estrutura regimental regulamentada pelo Decreto nº 6.101, de 26 de abril de 2007 que estabeleceu a seguinte estrutura organizacional.

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

            a) Gabinete;

            b) Secretaria-Executiva:

                1. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;

                2. Departamento de Gestão Estratégica;

                3. Departamento de Articulação de Políticas para a Amazônia e Controle do Desmatamento;

                4. Departamento de Economia e Meio Ambiente;

                5. Departamento de Fomento ao Desenvolvimento Sustentável; e

                6. Departamento de Apoio ao Conselho Nacional do Meio Ambiente.

            c) Assessoria de Assuntos Internacionais;

            d) Consultoria Jurídica.

II - órgãos específicos singulares:

            a) Secretaria de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental:

                1. Departamento de Mudanças Climáticas;

                2. Departamento de Licenciamento e Avaliação Ambiental;

                3. Departamento de Qualidade Ambiental na Indústria.

            b) Secretaria de Biodiversidade e Florestas:

                1. Departamento de Conservação da Biodiversidade;

                2. Departamento de Florestas;

                3. Departamento de Áreas Protegidas;

                4. Departamento do Patrimônio Genético.

            c) Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano:

                1. Departamento de Recursos Hídricos;

                2. Departamento de Revitalização de Bacias Hidrográficas;

                3. Departamento de Ambiente Urbano.

            d) Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável:

                1. Departamento de Extrativismo;

                2. Departamento de Desenvolvimento Rural Sustentável;

                3. Departamento de Zoneamento Territorial.

            e) Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental:

                1. Departamento de Coordenação do Sistema Nacional do Meio Ambiente;

                2. Departamento de Cidadania e Responsabilidade Socioambiental;

                3. Departamento de Educação Ambiental.

III - órgãos colegiados:

            a) Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama);

            b) Conselho Nacional da Amazônia Legal (Conamaz);

            c) Conselho Nacional de Recursos Hídricos;

            d) Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente;

            e) Conselho de Gestão do Patrimônio Genético;

            f) Comissão de Gestão de Florestas Públicas; e

            g) Comissão Nacional de Florestas (Conaflor);

IV - Serviço Florestal Brasileiro (SFB):

V - Entidades Vinculadas:

            a) autarquias:

                1. Agência Nacional de Águas (ANA);

                2. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama);

                3. Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio);

                4. Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro (JBRJ);

            b) empresa pública: Companhia de Desenvolvimento de Barcarena (Codebar).

LEIS AMBIENTAIS

Legislação básica - As agressões ao Meio Ambiente são contempladas pela Constituição da República Federativa do Brasil, artigo 225:

"Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações".

Em 1998, o dispositivo institucional foi regulamentado e os crimes enquadrados na Lei de Crimes Ambientais, conhecida por Lei da Natureza. Pela nova lei, as penas podem ir da prestação de serviços à comunidade ao recolhimento domiciliar, passando pela interdição temporária de direitos, suspensão parcial ou total de atividades, pagamento em dinheiro e até mesmo a prisão. As penas são agravadas quando se tratar de animais ameaçados de extinção e quando se tratar de caça com fins comerciais. São considerados crimes contra o Meio Ambiente:

  • Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
  • Impedir a procriação da fauna.
  • Modificar, danificar ou destruir abrigo, ninho ou criadouro natural.
  • Vender, expor para venda, exportar ou adquirir, manter em cativeiro, utilizar ou transportar ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre ou em rota migratória, produtos e objetos deles originados e sem autorização.
  • Maltratar, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
  • Provocar a morte dos seres vivos de rios, lagoas, baías e açudes, por emissão de efluentes ou materiais poluentes.
  • Pescar em locais e épocas proibidos.
  • Cortar árvores em floresta de preservação permanente.
  • Causar danos às unidades de conservação.
  • Fabricar, vender, transportar e soltar balões que possam provocar incêndios.
  • Extrair pedra, areia, cal ou qualquer outro mineral de florestras de domínio público ou de áreas de preservação.
  • Transformar madeira de lei em carvão.
  • Comercializar motosserras ou usá-las sem autorização.
  • Causar poluição ambiental em áreas urbanas ou rurais, afetando a saúde da população.
  • Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, abandonar, transportar, armazenar ou usar produtos tóxicos nocivos à saúde e ao meio ambiente.
  • Destruir, inutilizar ou deteriorar bens, arquivos, registros, museus, bibliotecas, pinacotecas, instalações científicas ou similares protegidos por lei.

A Lei de Crimes Ambientais é uma ferramenta da cidadania. Cabe a cada um de nós se informar, pedir providências, fazer denúncias quando a lei for infringida. Para isso existe a Linha Verde, um canal direto com o IBAMA. A ligação é gratuita: 0800-618-080 e o endereço eletrônico é linhaverde@ibama.gov.br

AS CINCO IMPORTANTES LEIS AMBIENTAIS NO BRASIL

Todos sabemos da importância da conservação do meio ambiente. Para tanto, buscamos, em nosso dia a dia, medidas que tornem nosso convívio mais amigável com a natureza, seja reciclando, buscando meios de transportes alternativos ou adotando uma alimentação orgânica e mais saudável. Entretanto, por vezes desconhecemos que o nosso país possui leis que regem as práticas ambientais, que protegem nosso patrimônio na fauna e na flora. Vamos conhecer cinco leis ambientais importantes para a preservação do meio ambiente no Brasil (clique nos links para ler as leis na íntegra).

            1.   Área de Proteção Ambiental (Lei 6.902, de 27/04/1981)

Esta Lei criou as figuras das “Estações Ecológicas” e as “Áreas de Proteção Ambiental – APAS”. A primeira diz respeito às áreas que representam os ecossistemas brasileiros e define que 90% deles devem permanecer intactos, sendo os outros 10% submetidos a fins científicos. A segunda delimita áreas ambientais que podem ser de propriedade privada, mas somente o poder público pode definir as atividades econômicas das mesmas.

            2.   Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 12/02/1998)

A Lei dos Crimes Ambientais coloca regras perante a legislação ambiental brasileira para infrações e punições. A partir dela, a pessoa jurídica (empresa), autora ou coautora da infração ambiental, pode ser penalizada e até mesmo fechada, se ela tiver sido criada ou usada para facilitar ou ocultar um crime ambiental. Essa lei também criminaliza os atos de pichar edificações urbanas, fabricar ou soltar balões, maltratar as plantas de ornamentação, dificultar o acesso às praias, ou realizar um desmatamento sem autorização prévia.

            3.   IBAMA (Lei 7.735, de 22/02/1989)

Esta Lei que criou o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, que também incorpora a Secretaria Especial do Meio Ambiente e as agências federais na área de pesca, desenvolvimento florestal e borracha. Ao IBAMA compete executar e fazer executar a política nacional do meio ambiente, atuando para conservar, fiscalizar, controlar e fomentar o uso racional dos recursos naturais.

            4.   Patrimônio Cultural (Decreto Lei 25, de 30/11/1937)

Este decreto organiza a Proteção do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e protege os bens de valor etnográfico, arqueológico, os monumentos naturais, além dos sítios e paisagens de valor notável pela natureza ou a partir de uma intervenção humana. Através do tombamento – ato de reconhecimento do valor cultural de um bem – o decreto proíbe qualquer alteração nos monumentos sem autorização prévia, incluindo informar a falta de recursos financeiros para conservação do bem.

            5.   Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938, de 17/01/1981)

Esta é considerada a mais importante lei ambiental. Ela define que o poluidor é obrigado a indenizar danos ambientais que causar, mesmo que não tenha culpa direta. Entre as punições, está a obrigação de recuperar e indenizar os prejuízos. Esta Lei também rege a aprovação da construção de atividades econômicas que afetem o meio ambiente, como a construção de estradas, indústrias e aterros sanitários.

É muito importante para os cidadãos entenderem e conhecerem as leis que protegem o meio ambiente, pois só assim teremos ciência do que pode ser preservado.

RESPONSABILIDADE AMBIENTAL

Responsabilidade Ambiental é um conjunto de atitudes, individuais ou empresariais, voltado para o desenvolvimento sustentável do planeta. Ou seja, estas atitudes devem levar em conta o crescimento econômico ajustado à proteção do meio ambiente na atualidade e para as gerações futuras, garantindo a sustentabilidade.

            a.   Exemplos de atitudes que envolvem a responsabilidade ambiental individual:

  • Realizar a reciclagem de lixo (resíduos sólidos).
  • Não jogar óleo de cozinha no sistema de esgoto.
  • Usar de forma racional, economizando sempre que possível, a água.
  • Buscar consumir produtos com certificação ambiental e de empresas que respeitem o meio ambiente em seus processos produtivos.
  • Usar transporte individual (carros e motos) só quando necessário, dando prioridades para o transporte coletivo ou bicicleta.
  • Comprar e usar eletrodomésticos com baixo consumo de energia.
  • Economizar energia elétrica nas tarefas domésticas cotidianas.
  • Evitar o uso de sacolas plásticas nos supermercados.

            b.   Exemplos de atitudes que envolvem a responsabilidade ambiental empresarial:

  • Criação e implantação de um sistema de gestão ambiental na empresa.
  • Tratar e reutilizar a água dentro do processo produtivo.
  • Criação de produtos que provoquem o mínimo possível de impacto ambiental.
  • Dar prioridade para o uso de sistemas de transporte não poluentes ou com baixo índice de poluição. Exemplos: transporte ferroviário e marítimo.
  • Criar sistema de reciclagem de resíduos sólidos dentro da empresa.
  • Treinar e informar os funcionários sobre a importância da sustentabilidade.
  • Dar preferência para a compra de matéria-prima de empresas que também sigam os princípios da responsabilidade ambiental.
  • Dar preferência, sempre que possível, para o uso de fontes de energia limpas e renováveis no processo produtivo.
  • Nunca adotar ações que possam provocar danos ao meio ambiente como, por exemplo, poluição de rios e desmatamento.

__________________________________________________________________________________________________________________________________

Fontes: www.mma.gov.br

www.brasil.gov.br

www.meioambienteurgente.com.br

www.blog.climex.com.br

www.acif.org.br

www.feam.br

www.ambiente.sp.gov.br

__________________________________________________________________________________________________________________________________

Clebson José Soares.

 

clebsonjsoares© 2013 Todos os direitos reservados.

Crie um site grátisWebnode